A reforma do regulamento para pequenas empresas (Seção 19 UStG), que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, facilita consideravelmente a criação de uma empresa, mas exige o monitoramento diário dos limites de vendas durante as operações em andamento.
O infame cálculo pro-rata (“duodécimos”) no ano de fundação é completamente eliminado. Mesmo que comece em Dezembro, aplica-se o limite total de vendas de 25.000€.
✓ Livre de impostos
Nenhuma redução proporcional apesar de ter começado em dezembro. O limite é respeitado.
Você começa como proprietário de uma pequena empresa. As vendas permanecem isentas de impostos até que a marca de 100 mil seja atingida.
Tributação padrão
Dado que o ano anterior (ano 2) foi superior a 25k, está sujeito a IVA a partir de 1 de janeiro.
Assim que você atingir o limite do ano atual 100.000€ exceder, a isenção fiscal expira exatamente ao segundo. A conta que ultrapassar esse limite deverá ser parcelada ou tributada integralmente.
Uma nova ordem sobre 2.000€ aumenta as vendas totais para € 101.000. A tributação ocorre exatamente a partir de 100.000. Euro:
| Posição de desempenho | Líquido | Imposto sobre vendas | Bruto |
|---|---|---|---|
| Serviço proporcional (faturamento anual de exatamente 100.000€) | 1.000,00€ | 0% (€0,00) | 1.000,00€ |
| Serviço rateado (acima do limite de 100.000€) | 1.000,00€ | 19% (190,00€) | 1.190,00€ |
| Fatura total | 2.000,00€ | 190,00€ | 2.190,00€ |
Dica prática: Para evitar a divisão da fatura, a fatura afetada também pode ser exibida por extenso com o imposto sobre vendas.